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Transparência

Trabalhamos com total transparência e disponibilizamos na nossa área de cliente toda a informação acerca do seu condomínio. 

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Chegámos a Guimarães

A Servigrupo acaba de iniciar a sua atividade também na cidade berço com um novo escritório na Rua Unidade Vimaranense.

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Gestão de ocorrências

A Servigrupo Condomínios possui um sistema próprio de gestão de ocorrências online que lhe garante uma solução célere para qualquer situação assim como o acompanhamento das mesmas a qualquer hora.

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Cuidamos do seu património 

Não deixe o seu imóvel desvalorizar. Aposte numa administração profissional cujo lema é cuidar da sua casa como se da nossa se tratasse.

 

Foi publicado no dia 10 de janeiro de 2022 a Lei n.º 8/2022 que vem alterar o regime vigente nos termos do Código Civil, Código de Notariado, assim como o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, regime este existente há mais de vinte anos, denotando cada vez mais a necessidade de atualização face à realidade que hoje existe e complexidade com a qual nos debatemos.

 

 

Clique aqui para consultar a legislação completa.

 

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Se tem o hábito de guardar faturas por largos anos ou deitar fora todos os comprovativos de pagamento, este artigo é para si.

Sabia que existe um tempo mínimo para guardar faturas para cada tipo de bem ou serviço? Conheça todos os prazos e evite dissabores mais tarde.

Sempre que adquirir um bem ou serviço deve pedir a respetiva fatura identificada com o seu número de contribuinte. A razão? Este comprovativo de pagamento é indispensável se quiser, por exemplo, acionar uma garantia, em caso de avaria ou defeito, ou comprovar uma despesa. Mas não basta pedir este papel. É necessário guardá-lo durante algum tempo. O período mínimo para guardar faturas varia entre seis meses e cinco anos.

 

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Foram aprovadas no Parlamento, esta sexta-feira (dia 7 de Abril), algumas alterações à Lei das Rendas, que entrou em vigor em Novembro de 2012. Estas modificações tinham sido acordadas entre o PS, o PCP, e o BE e visam aumentar os direitos dos inquilinos, nomeadamente no que diz respeito à actualização de rendas antigas (contratos anteriores a 1990) e aos despejos.

Estas são as principais alterações a ter em conta no mercado de arrendamento, segundo o Jornal de Negócios:

- Os inquilinos com rendas antigas, mais de 65 anos ou deficiência igual ou superior a 60% e carências financeiras vão ter um período transitório de dez anos, face aos actuais cinco. Durante esse tempo a renda fica limitada de acordo com escalões de rendimento.

 

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Paços de Ferreira
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"Um dos pontos de fulcral importância e considerando que a habitação própria, em regime de propriedade horizontal, é para cerca de 4,5 milhões de portugueses uma realidade e que para uma parte significativa destas pessoas constitui um investimento muito significativo para o património familiar, a sua boa gestão e conservação deverá ser uma questão merecedora de grande atenção" 

Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios

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