Chegada a altura para validação de faturas no portal das finanças, os condóminos apercebem-se que as despesas incorridas com o condomínio não constam do e-fatura. Saiba que esta é uma situação normal.
Não sendo os condomínios, na generalidade dos casos, sujeitos passivos de IRC e IVA, não estão sujeitos à obrigação de emissão de fatura, limitando-se à emissão de avisos de cobrança e recibos. Não existe qualquer enquadramento legal para comunicação dos mesmos à Administração Tributária, razão pelo qual os mesmos não aparecem no E-fatura.
As despesas de condomínio não são dedutíveis no IRS, com exceção das incorridas em frações arrendadas, caso em que a despesa deve ser incluída no anexo F da modelo 3 de IRS. Nestes casos, pode solicitar à sua administração de condomínio uma declaração dos valores pagos durante o ano e acrescentá-los manualmente à sua declaração, visto que este campo não será de preenchimento automático.